Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução dos valores praticados no mercado, mas o aquecimento da economia brasileira nos últimos dois anos acabou segurando os preços.)

Agora, uma nova proposta de alteração feita pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) está causando polêmica ao sugerir que seja permitido ao dono do imóvel rescindir o contrato de locação em tempo menor do que 30 meses, prazo previsto pelas regras atuais.

As mudanças sacramentadas no início de 2010 já tinham facilitado bastante ao proprietário retirar da casa ou do apartamento inquilinos problemáticos –mas aumentar os seus poderes da maneira como o novo projeto prevê está sendo visto como uma ameaça ao equilíbrio dessa relação.

“Trata-se de garantir a segurança do locatário, porque o planejamento da moradia é uma questão de longo prazo”, diz Carlos Artur André Leite, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados e conselheiro da Comissão de Habitação e Urbanismo da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo). “Modificar a norma vigente seria prejudicial a toda a sociedade, apesar de favorável aos locadores.”

“Todas essas ideias devem ser debatidas amplamente entre os legisladores, proprietários, locatários, administradores. Mas ninguém nunca reclamou que esse prazo era extenso demais. Então, por que mexer?”, questiona o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (o sindicato das empresas paulistas do setor imobiliário).

Para que a lei trouxesse mais avanços ao setor de aluguel de imóveis –quem sabe finalmente esfriando um pouco os preços–, a solução, na avaliação dos especialistas, seria acelerar na Justiça o trâmite dos processos por inadimplência, que sofrem com a morosidade generalizada do sistema. Informação do IG.

 

Extraído de UnirConsultoria

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...