Mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico

17/08/2010

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite de hoje (17), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

 

Notícias

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição...

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes     A medida vale para valores resultantes da correção de Unidade Real de Valores (URV) e Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI).   Se é possível a penhora de bens móveis e imóveis ou mesmo de...

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem  Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou compromisso de compra e venda de um imóvel...