Mandado de Segurança: limite temporal poderá ser derrubado

22/01/2014 - 13h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 22/01/2014 - 15h10

Pronto para votação projeto que extingue prazo para requerer mandado de segurança

Simone Franco

Atualmente, o cidadão só tem 120 dias para ingressar com mandado de segurança na Justiça após ser informado, por exemplo, de um ato administrativo contrário a seus interesses. Mas esse limite temporal poderá ser derrubado e, assim, a possibilidade de exercício desse direito seria ampliada.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que revoga essa restrição da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Ao defender a medida (PLC 25/2011), o autor, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), sustentou que a imposição de tal prazo é arbitrária e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.

“De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (mandado de segurança), o prazo de 120 dias não tem razão de ser”, argumentou Landim.

O relator observou, em favor da iniciativa, que outros mecanismos jurídicos similares, como o habeas corpus e o habeas data, não têm limite temporal estabelecido para sua solicitação.

“Embora o mandado de segurança nem mesmo tenha previsão de prazo decadencial assentada na Constituição Federal, somente ele, inexplicavelmente, teve tal restrição imposta pela legislação infraconstitucional”, comentou Ciro Nogueira.

Como não deverá haver alteração no texto aprovado pela Câmara, o PLC 25/2011 será enviado à sanção presidencial após passar pela CCJ, se não for apresentado recurso para votação em plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...