Manifestação de interesse do sócio define data de apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade

DECISÃO
18/06/2018 06:59

Manifestação de interesse do sócio define data de apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade

Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no artigo 1.029 do Código Civil.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do sócio retirante para alterar a data-base da apuração de haveres, que tinha sido definida pelo tribunal de origem como a do trânsito em julgado da sentença na ação de dissolução da sociedade.

Segundo o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, não se pode aprisionar o sócio à sociedade até o trânsito em julgado da ação, acarretando indevidamente responsabilidades contratuais, trabalhistas e tributárias.

“O entendimento proferido pelo tribunal local quanto à data da retirada do sócio, que a seu ver seria a do trânsito em julgado da sentença, destoa, portanto, da jurisprudência desta corte, firmada no sentido de que o termo final para a apuração de haveres no caso de divergência dos sócios quanto à sua data-base é o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade”, justificou o relator no voto acompanhado pela unanimidade da turma.

O ministro destacou que o tema ensejou a redação de um enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal: “A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres” (Enunciado 13).

Tempo correto

Villas Bôas Cueva registrou que a sentença na ação de dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado é declaratória, gerando efeitos pretéritos (ex tunc).

Para o magistrado, é imprescindível pautar a fixação do período a ser considerado para a apuração de haveres na efetiva participação do sócio retirante no empreendimento, sob pena de enriquecimento sem causa ou de endividamento despropositado em razão da conduta dos sócios remanescentes.

Outro problema apontado pelo relator seria o possível ônus imposto à empresa, “que repartiria seus lucros com o retirante até momento futuro e incerto do trânsito em julgado de eventual ação, além de ter de convocar o retirante para participar de todas as deliberações sociais, com direito a voto, e permitir que fiscalize a empresa, como qualquer outro sócio, o que não é razoável”.

No caso analisado, a data-base para a apuração de haveres ficou definida como a data de recebimento da notificação extrajudicial efetivamente encaminhada, forma escolhida pelo sócio retirante para manifestar sua vontade.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1403947
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a...

Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo

Terça, 18 Março 2014 17:21 Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo Consultor Juridico Para: CBN Foz Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do...

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão...

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Por Marcelo Pinto Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como...

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...