Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP

07/12/2012 - 08h06
DECISÃO

Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná. O colegiado, em sua totalidade, entendeu que não seria racional que a lei exigisse a identificação dos veículos utilizados por autoridades incumbidas de fazer investigações.

“Qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”, afirmou o relator, ministro Humberto Martins.

O governador do Paraná, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, autorizou o Ministério Público estadual a usar placas descaracterizadas (semelhantes às particulares) em automóveis, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição.

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a medida, ao entendimento de que o Ministério Público, ao exercer funções investigativas, as quais se incluem em suas atribuições, desempenha atividade de caráter policial, justificando-se assim a descaracterização das placas de seus veículos, conforme o artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diz esse artigo que os veículos da União, do Distrito Federal e dos estados poderão circular com placas particulares “somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”.

Poder investigatório

O advogado José Cid Campêlo Filho, autor de ação popular contra a medida, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 116 do CTB, pois o uso de placas descaracterizadas só é possível em serviços de caráter policial. Afirmou ainda que a autorização dada pelo governador possuía motivos ilegais e imorais.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins disse que a decisão do tribunal estadual deve ser mantida, pois ela não identificou nenhuma ilegalidade ou imoralidade na autorização concedida pelo governador para que o Ministério Público utilizasse veículos com placa descaracterizada.

“Se o Ministério Público, que possui poderes investigatórios, requereu a descaracterização das placas de alguns veículos oficiais e fundamentou-se na necessidade de resguardar a segurança da Procuradora-Geral de Justiça e demais integrantes do Parquet, não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do CTB”, afirmou o relator.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...