Maraviroque

Ministério da Saúde discute uso de medicamento contra vírus HIV

04/04/2011 - 12h06
Da Agência Brasil

Brasília – O uso do medicamento Maraviroque pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do vírus HIV ainda não está definido pelo governo federal. Cerca de 200 mil pacientes em tratamentos e 150 mil que ainda fazem exames aguardam a definição sobre a inclusão do produto na lista dos remédios contra o vírus utilizados no país. A lista tem mais de 20 itens. Comercialmente, o Maraviroque é conhecido como Celsentri.

Segundo Ronaldo Hallal, infectologista e assessor técnico do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, a demanda pelo Maraviroque é muito baixa e restrita basicamente ao estado de São Paulo, onde se tem os casos mais antigos do país.

O uso do produto é restrito aos doentes cujo vírus HIV entra nas células por meio do correceptor CCR-5. A principal discussão ocorre justamente pela dificuldade de se ter esse diagnóstico. Existe apenas um laboratório em todo o mundo, nos Estados Unidos, que realiza o exame.

O uso desse medicamento divide a opinião dos médicos em todo o país. Para alguns, os pacientes não têm como esperar. Os médicos questionam o ritmo da avaliação de novas drogas para serem usadas em pacientes com aids. “Nós temos que pensar além do acesso das pessoas ao tratamento, na sustentabilidade desse programa que é bastante complexo e que investe cerca de R$ 800 milhões ao ano apenas na aquisição de medicamentos. São decisões bastante criteriosas que precisam ser adotadas”, defende Ronaldo.

Outros acreditam que a mudança deve ser feita somente quando já estiver registrada a versão nacional de um exame, atualmente feito apenas em São Paulo, em uma forma alternativa, porém comprovada cientificamente.

O medicamento já é utilizado nos Estados Unidos e na União Europeia na fase inicial do tratamento ou nos casos em que o doente adquire resistência a outras drogas. No Brasil, o produto já tem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...