MEC reconhece cursos superiores presenciais e a distância

MEC reconhece cursos superiores presenciais e a distância

15/02/2013 - 12h39
Educação
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União portarias que reconhecem 126 cursos superiores de graduação em instituições privadas e públicas. Foram reconhecidos ainda 30 cursos superiores na modalidade de educação a distância.

A maior parte dos cursos presenciais e de educação à distância reconhecidos nas portarias está em instituições particulares, mas há também vagas em universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O reconhecimento é uma segunda etapa do processo de abertura de cursos. Primeiramente, a instituição pede autorização do Ministério da Educação para iniciar a oferta de uma turma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino superior quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas.

Entre os cursos reconhecidos estão os tecnológicos em construção de edifícios, da Universidade Estácio de Sá (RJ); em análise e desenvolvimento de sistemas, da Faculdade de Pato Branco (PR) e o bacharelado em engenharia elétrica, do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia (PA).

As listas com os cursos reconhecidos, número de vagas autorizadas e as instituições estão em cinco portarias (38, 39, 40, 41 e 42). Mais duas portarias, as de número 45 e 46, renovam o reconhecimento de 91 cursos superiores. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela universidade ou faculdade ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) – que analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes.

Em janeiro, o Ministério da Educação havia autorizado o funcionamento de 69 cursos superiores em instituições privadas.

 

Edição: Lílian Beraldo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...