Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

A Justiça poderá recomendar a mediação para que as próprias partes no divórcio busquem um acordo

Casais em processo de divórcio poderão receber recomendações de juízes para mediação familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2017, em análise na Comissão de constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A intenção é usar a prática na regulação dos efeitos do divórcio para preservar a boa convivência entre o casal que se separa.
De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a mediação já é uma prática reconhecida pela comunidade jurídica brasileira. Ele informa que o método se fundamenta em uma cultura de paz e, nesse sentido, se diferencia da conciliação que, segundo o deputado, apenas promove a “mera pacificação dos conflitos”.

No processo de mediação familiar, uma terceira pessoa (neutra e qualificada) atua como facilitadora para a solução dos conflitos do casal. As resoluções, contudo, não são propostas pelo mediador, estas devem ser feitas pelas próprias partes. Já no método de conciliação, quem atua como conciliador propõe os acordos com as medidas mais adequadas ao casal.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), foi analisado em duas comissões na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a mediação familiar possibilita a preservação de direitos, visto que as partes chegam à solução dos conflitos por comum acordo.

A matéria aguarda a designação de um relator na CCJ e também deverá ser votada em Plenário. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Se o projeto for modificado pelos senadores retornará para análise da Câmara.

Data: 01/02/2018 - 10:49:40   Fonte: Agência Senado
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...