Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

A Justiça poderá recomendar a mediação para que as próprias partes no divórcio busquem um acordo

Casais em processo de divórcio poderão receber recomendações de juízes para mediação familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2017, em análise na Comissão de constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A intenção é usar a prática na regulação dos efeitos do divórcio para preservar a boa convivência entre o casal que se separa.
De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a mediação já é uma prática reconhecida pela comunidade jurídica brasileira. Ele informa que o método se fundamenta em uma cultura de paz e, nesse sentido, se diferencia da conciliação que, segundo o deputado, apenas promove a “mera pacificação dos conflitos”.

No processo de mediação familiar, uma terceira pessoa (neutra e qualificada) atua como facilitadora para a solução dos conflitos do casal. As resoluções, contudo, não são propostas pelo mediador, estas devem ser feitas pelas próprias partes. Já no método de conciliação, quem atua como conciliador propõe os acordos com as medidas mais adequadas ao casal.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), foi analisado em duas comissões na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a mediação familiar possibilita a preservação de direitos, visto que as partes chegam à solução dos conflitos por comum acordo.

A matéria aguarda a designação de um relator na CCJ e também deverá ser votada em Plenário. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Se o projeto for modificado pelos senadores retornará para análise da Câmara.

Data: 01/02/2018 - 10:49:40   Fonte: Agência Senado
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...

“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se...

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...