Medicamentos manipulados

Procuradorias demonstram que receitas de remédios manipulados devem ser recebidas somente na farmácia onde forem produzidos os medicamentos

6/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a fabricação do produto.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anvisa explicaram que é proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e posto de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, que não seja a unidade que será feita a fabricação, bem como a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973. A norma dispõe sobre controle sanitário.

O objetivo da lei, de acordo com as procuradorias, é proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da fabricação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência. Segundo eles, isso permite rastrear as informações com relação aos produtos como os lotes de matérias-primas utilizadas, transporte e conservação.

A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

A norma foi questionada pela empresa Ferrante e Rebello Ltda., com sede em Montes Claros (MG), que alegou que a determinação da autarquia seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade.

O juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu a solicitação feita pela empresa farmacêutica. O magistrado destacou na sentença que "não vislumbro a mínima ofensa ao princípio da livre iniciativa, e, por conseguinte, aos diversos dispositivos constitucionais apontados, pois a livre iniciativa deve adequar-se aos requisitos legais e constitucionais para o exercício da atividade econômica pretendida".


A PF/MG e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 6511-25.2010.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro

Fonte: AGU

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...