Medicamentos manipulados

Procuradorias demonstram que receitas de remédios manipulados devem ser recebidas somente na farmácia onde forem produzidos os medicamentos

6/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a fabricação do produto.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anvisa explicaram que é proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e posto de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, que não seja a unidade que será feita a fabricação, bem como a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973. A norma dispõe sobre controle sanitário.

O objetivo da lei, de acordo com as procuradorias, é proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da fabricação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência. Segundo eles, isso permite rastrear as informações com relação aos produtos como os lotes de matérias-primas utilizadas, transporte e conservação.

A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

A norma foi questionada pela empresa Ferrante e Rebello Ltda., com sede em Montes Claros (MG), que alegou que a determinação da autarquia seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade.

O juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu a solicitação feita pela empresa farmacêutica. O magistrado destacou na sentença que "não vislumbro a mínima ofensa ao princípio da livre iniciativa, e, por conseguinte, aos diversos dispositivos constitucionais apontados, pois a livre iniciativa deve adequar-se aos requisitos legais e constitucionais para o exercício da atividade econômica pretendida".


A PF/MG e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 6511-25.2010.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro

Fonte: AGU

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...