Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022


Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 59. ..............................................................................................................

.......................................................................................................................................


§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4º do art. 29.


..........................................................................................................................." (NR)


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Joaquim Alvaro Pereira Leite

DOU
Extraído de/Fonte: Recivil

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