Medida provisória amplia beneficiários do Brasil Carinhoso

06/12/2012 - 09h34

Medida provisória amplia beneficiários do Brasil Carinhoso

Programa passa a incluir crianças e adolescentes de 7 a 15 anos

A Câmara analisa a Medida Provisória 590/12, que amplia os beneficiários do Brasil Carinhoso e passa a incluir crianças e adolescentes com idade entre 7 e 15 anos. O programa, criado em maio deste ano pelo governo federal, beneficiou até agora crianças de até 6 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita, mesmo somando outros benefícios recebidos por meio do programa Bolsa Família.

O benefício previsto no Brasil Carinhoso corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda mensal de cada integrante da família seja maior que R$ 70. Para serem contempladas, as famílias deverão estar inscritas no Bolsa Família.

Caberá ao Poder Executivo ajustar o valor definido para a renda familiar per capita. Conforme a regra anterior, o benefício era calculado por faixas de renda. O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Novos depósitos
Os benefícios serão depositados a partir de 10 de dezembro. A expansão do programa representa um custo adicional de R$ 1,74 bilhão ao ano no programa Bolsa Família, que tem orçamento de R$ 23 bilhões previstos para 2013.

Com a ampliação, o programa deverá atingir 8,1 milhões de crianças e adolescentes. Segundo informações do governo, a ação já retirou 9,1 milhões de pessoas da extrema pobreza, sendo 2,8 milhões de crianças. Com a mudança, serão mais 7,3 milhões, sendo 2,9 milhões na faixa etária de 7 a 15 anos.

A MP altera a Lei 10.836/04, que criou o Bolsa Família. A ação Brasil Carinhoso integra o Plano Brasil sem Miséria e inclui ações de saúde, educação e transferência de renda.

Aprovação na Câmara
A primeira versão do Brasil Carinhoso, prevista na Medida Provisória 570/12, foi aprovada pela Câmara em setembro. O texto aprovado, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), previu, entre outras medidas, o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na área de educação.

Na opinião de Pedro Uczai, a extensão do programa significa o reconhecimento, pelo governo, de que programas sociais e educação caminham juntos. “A presidente Dilma Rousseff reconheceu que o problema da educação também pesa sobre a renda do adolescente. Se ele perde, aos seis anos, a renda de R$ 70 e começa a passar fome, ou ele sai da escola ou vai ter baixo rendimento”, avalia o deputado.

Tramitação
A medida passa a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) onde estiver tramitando a partir de 24 de fevereiro de 2013.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger
Com informações da Agência Brasil

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...