Meia-entrada vendida em sites

26/11/2010 - 16h14

 

Meia-entrada para evento cultural poderá ter que ser vendida pela internet

 

Empresas que comercializarem pela internet ingressos de eventos culturais ficarão obrigados a vender meia-entrada em seus sites. A determinação está no projeto (PLC 35/09) a ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (30), a partir das 11h30.

Se for aprovado o projeto, o consumidor, para se beneficiar do desconto, deverá apresentar a documentação requerida, como a carteira de estudante, na porta do evento cultural. Caso não consiga comprovar seu direito, perderá o ingresso.

Por outro lado, o fornecedor que não oferecer a venda pela internet ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento e ainda a interdição do negócio, total ou parcial.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) observou ser "notório que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas". Relator da matéria, ele julga improcedente a alegação dos fornecedores de não oferecer a meia-entrada pela internet pela impossibilidade de comprovar antecipadamente o direito ao benefício, já que essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento.

O relator apresentou, no entanto, emenda para tornar o texto mais claro. Para ele, a redação original poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, ao fazer menção a "fornecedor de produto ou serviço cultural pela internet", a expressão "produto" poderia ser entendida como uma diversidade muito grande de bens culturais, tais como livros, discos e vídeos. Assim, ele propõe que a redação se restrinja a "fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet". A proposta é terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CMA.

Outros projetos

Também está na pauta o PLC 70/09, que obriga operadoras de telefonia fixa a divulgar, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Para o relator na CMA, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto está em harmonia com a Política Nacional das Relações de Consumo, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres. A matéria é terminativa na comissão.

Outro projeto em pauta é o PLS 58/08, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar aos órgãos de controle da União um relatório anual sobre as obras inacabadas custeadas com recursos federais.

O texto prevê a criação de um cadastro geral de obras públicas para ajudar o Confea a cumprir essa determinação. O relator é o senador Jefferson Praia (PDT-AM). A proposição também é terminativa na CMA.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

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