Melhora da escolaridade do brasileiro diminuiu informalidade no trabalho

Melhora da escolaridade do brasileiro diminuiu informalidade no trabalho, aponta FGV

22/08/2012 - 20h16
CidadaniaEconomiaEducação
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A melhora da escolaridade dos brasileiros levou à queda na informalidade do trabalho entre 2002 e 2009, aliada ao bom momento econômico da década passada e a políticas públicas de geração de emprego e renda. A conclusão faz parte da pesquisa Evolução Recente da Informalidade no Brasil, dos pesquisadores Fernando Holanda Barbosa Filho e Rodrigo Leandro de Moura, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

A taxa de informalidade que chegou a 43,6% em 2002 caiu para 37,4% em 2009, uma diminuição de 6,2 pontos percentuais, segundo o trabalho da FGV, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

A falta de formalização nas relações de trabalho, que se traduz principalmente pela ausência de registro em carteira, é inversamente proporcional ao grau de escolaridade: quanto mais anos de estudo, maior a formalização. Segundo a pesquisa, houve queda na informalidade em todas as camadas educacionais.

Com até três anos de estudo, 62,8% dos trabalhadores eram informais em 2002, passando para 59,1% em 2009. Entre os que têm ensino médio completo e superior incompleto, com 11 a 14 anos de estudo, a taxa de informalidade era 28,7% em 2002 e caiu para 24,7% em 2009. Já os detentores de diploma universitário, com mais de 15 anos de estudo, registravam 26,1% de informalidade em 2002, número que diminuiu para 23,4% em 2009.

Para o pesquisador Rodrigo Moura, existe uma relação direta entre mais anos de estudo e exigência profissional, tanto pelo trabalhador como pelo empregador. “O trabalhador com maior escolaridade aceita menos um contrato informal de trabalho. Quem tem maior nível educacional tem maior poder de barganha”, disse.

Apesar das variáveis econômicas e políticas não estarem explícitas no levantamento da FGV, o pesquisador reconheceu que também devem ser levados em conta o bom momento vividos pelo país e o mundo na maior parte da década passada, bem como a adoção de políticas públicas de geração de emprego e renda, facilitando a contratação. Outro dado relevante foi o incentivo federal ao ingresso nas universidades públicas, com a expansão das vagas.

A pesquisa pode ser acessada na íntegra no endereço https://portalibre.fgv.br/.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...