Membro de sociedade limitada pode se retirar sem justificativa, diz STJ

SIMPLES NOTIFICAÇÃO

Membro de sociedade limitada pode se retirar sem justificativa, diz STJ

12 de abril de 2021, 9h29

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a hipótese da retirada voluntária imotivada está prevista no artigo 1.029 do Código Civil, segundo o qual o sócio pode se retirar da sociedade de prazo indeterminado mediante simples notificação aos demais sócios.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias