Mentir endereço em petição inicial não é falsidade ideológica

IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO

Mentir endereço em petição inicial não é falsidade ideológica, decide TJ-RS

8 de fevereiro de 2015, 14h52
Por Jomar Martins

A petição inicial de uma ação cível não é "documento" para fins penais. É que esta não comprova, por si só, a veracidade das informações contidas em seu teor.

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