Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

FILHO É PARA SEMPRE

Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

18 de julho de 2021, 9h48

 

"Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...