Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

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Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

18 de julho de 2021, 9h48

 

"Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador

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