Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária gratuita

Mesmo sem ser miserável, médico faz jus à assistência judiciária gratuita

De: AASP - 01/06/2012 11h55 (original)

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita em favor de um médico oftalmologista, pleito negado em 1º grau de jurisdição por conta dos vencimentos mensais do profissional - cerca de R$ 1,5 mil - e a existência de bens imóveis em seu nome.

Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence e que o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. Na ação em questão, ele é processado por uma construtora.

A câmara entendeu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração neste sentido. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que, embora tal declaração tenha presunção relativa de veracidade, somente prova contrária nos autos indicaria revogação do benefício.

Segundo os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários mínimos de pensão alimentícia a outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar na redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo restringir seu acesso à justiça. A decisão foi unânime.

Processo: AC 2007.056938-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de Direito2

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...