Meu filho biológico foi registrado por outro pai. E agora?

Meu filho biológico foi registrado por outro pai. E agora?

Publicado em: 22/08/2016

Pergunta do leitor: O que devo fazer se o exame de DNA der positivo e a criança já estiver registrada com o sobrenome de outra pessoa como pai? É possível trocar a paternidade?

Resposta de Alessandro Amadeu da Fonseca* e Marcelo Trussardi Paolini**, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados:

Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.

Entretanto, para que se altere a certidão de nascimento do menor, a fim de substituir o nome de um pai por outro, é preciso, por exemplo, que o pai registral (aquele que deu o seu sobrenome, inicialmente, à criança) queira remover seu sobrenome, alegando ter sido enganado pela mãe do menor, que o fez acreditar que ele era o pai biológico e agora, descobrindo a verdade pelo exame de DNA, renuncia a qualquer vínculo com o pequeno.

Outra hipótese que permite a substituição da figura paterna na certidão de nascimento seria a do próprio filho (já tendo atingido a maioridade, e sendo capaz de se manifestar sobre o assunto), que deseja retificar seus documentos para lá incluir o sobrenome do pai biológico.

Tudo dependerá do caso concreto, pois tal modificação no registro civil deverá ocorrer mediante uma prévia autorização judicial, ou seja, o juiz decidirá a questão. Se o reconhecimento de paternidade ocorrer por meio de uma ação de investigação, neste mesmo processo será determinado se o pai biológico poderá proceder ao registro de seu sobrenome no nome da criança.

Importante frisar aqui, porém, que o registro civil não se confunde com a paternidade de alguém. A paternidade é um conjunto de direitos e deveres em relação a uma pessoa, enquanto o registro civil é a formalização da origem de alguém, seja ela afetiva ou biológica, nos seus documentos pessoais.

A paternidade afetiva, atualmente, tem ganhado importância jurídica, pois a prova da existência do afeto entre duas pessoas acaba ocasionando efeitos jurídicos, e fazendo com que sejam consideradas familiares uma da outra.

Portanto, não existe resposta pronta para uma questão como essa, há que se verificar o caso a caso. Se o filho, por exemplo, é apegado afetivamente ao pai registral, pode muito bem não querer a sua substituição no registro civil.

E mais, se o pai registral reconhece a criança como sua mesmo sabendo que não é o pai biológico, ao juiz não é plausível negar o direito de pai e filho “socioafetivos”, não podendo proibi-los de terem um ao outro como família, formalmente. Inclusive, há julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando ao pai biológico a possibilidade de propor ação judicial pedindo anulação do registro civil e declaração de paternidade.

Assim, em casos como o seu, prezado leitor, muitas vezes teremos a inclusão de seu sobrenome (pai biológico) aos nomes já registrados da criança (materno e do pai socioafetivo), e a sua inclusão na certidão de nascimento deste filho como um segundo pai, em adição ao pai já registrado, protegendo-se o melhor interesse da criança, que é o de crescer junto a famílias amorosas, recebendo suporte emocional e financeiro.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder
.

Fonte: Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...