Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes

Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes por meio do Pronatec

10/09/2014  12h30   Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

As micro e pequenas empresas poderão contratar jovens aprendizes por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec Aprendiz. O credenciamento e certificação dos estudantes que serão encaminhados como aprendizes às micro e pequenas empresas serão custeados com recursos do programa federal.

A ampliação do Pronatec Aprendiz foi anunciada hoje (10) pelos ministros da Educação, José Henrique Paim; do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, com o acesso ao Pronatec Aprendiz, as micro e pequenas empresas poderão contratar jovens trabalhadores e ajudá-los a entrar no mercado de trabalho. “Pelo menos 97% das empresas do país são micro e pequenas. A microempresa é uma macrofamília, é um ambiente onde o jovem aprendiz vai ter uma visão empreendedora. A micro e pequena empresa é o ambiente quase que ideal para esse programa de trabalho”, avaliou.

De acordo com o Ministério da Educação, responsável pelo programa, há parcerias em pelo menos 17 estados para oferta de cursos relacionados ao trabalho de aprendizes. “Estamos fazendo um casamento entre interesses das micros e pequenas empresas e do país na formação desses jovens que, depois dessa experiência, vão seguir no mercado de trabalho”, explicou Paim.

As micro e pequenas empresas interessadas na contratação de jovens aprendizes deverão se inscrever no site do programa. A partir da demanda dos empregadores, serão definidas as vagas para os estudantes interessados. O Ministério do Trabalho fará a articulação entre os jovens matriculados no Pronatec e a empresa para a efetivação do contrato.

Segundo Manoel Dias, pesquisa do ministério mostra que 82% dos jovens aprendizes permanecem no mercado de trabalho após o fim dos contratos.

Assim como nas grandes e médias empresas, os jovens aprendizes contratados pelas micro e pequenas terão jornada de trabalho de quatro a seis horas, com salário mínimo hora, e terão vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho. Ao final do programa, que pode durar no máximo dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá ser efetivado na empresa. As vagas dessa modalidade do Pronatec poderão ser ocupadas por jovens de 15 a 24 anos.

 

Agência Brasil

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...