Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Os atos que delegam a 266 novos titulares de cartórios o exercício da atividade notarial e de registro foram publicados, nesta quinta-feira (2), no “Minas Gerais” – órgão oficial dos Poderes do Estado. Os novos titulares vão se somar aos outros delegatários que tomaram posse no ano passado e que, também, foram aprovados em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os nomeados nos atos, para tomarem posse, devem antes entrar em contato com a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e Concessão Cartorial da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e apresentar os seguintes documentos: diploma de bacharel em direito ou prova de ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros; comprovação de desligamento dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); declaração de bens; comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com as militares, se for o caso; certidão de registro civil (nascimento ou casamento); declaração de que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive cargos comissionados. Caso o nomeado esteja exercendo qualquer uma dessas funções, deve apresentar um documento de renúncia ao cargo.

Profissional do direito

O delegatário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do poder público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

Eles também elaboram testamentos, certificados, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.

 

Fonte: Agência Minas

Publicado em 03/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 16 de Setembro de 2011   Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional   A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) chamou a atenção dos colegas para o PLC 77/11, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)....

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...