Ministra Nancy Andrighi ressalta importância das serventias extrajudiciais

Em entrevista, ministra Nancy Andrighi ressalta importância das serventias extrajudiciais

Publicado em: 07/08/2015

Durante a realização do seminário “O Futuro dos Registros e das Notas” realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em 31 de julho no auditório MMDC em São Paulo, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, concedeu entrevista à TV Registradores. Na ocasião, a ministra ressaltou dizendo que as serventias extrajudiciais são o segundo pilar do Poder Judiciário.

O encontro reuniu magistrados e dirigentes de entidades representativas de registradores e notários de todo País.

Confira a entrevista na íntegra:

Fonte: Anoreg-BR
Extraído de Recivil

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...