Ministro da Justiça diz que maioridade penal não pode mudar

Extraído de:  A TARDE On Line  - 25 minutos atrás 

Ministro da Justiça diz que maioridade penal não pode mudar

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira, 15, que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.

"Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente", disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.

Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. "As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios", disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. "O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores".

As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta", mas "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

 

... ver notícia completa em: A TARDE On Line

Autor: Karine Melo | Ag. Brasil

Extraído de JusBrasil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...