Ministro substitui prisão preventiva de mãe de dois filhos por recolhimento domiciliar

Segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Ministro substitui prisão preventiva de mãe de dois filhos por recolhimento domiciliar

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de J.V.C., mãe de dois filhos pequenos, pelo recolhimento domiciliar, cabendo ao juízo de primeira instância avaliar a necessidade de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ela foi presa preventivamente em setembro em razão da suposta prática dos delitos de descaminho, falsificação de documento particular e patrocínio infiel. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 149065.

O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus lá impetrado. Ao trazer o caso ao STF, a defesa de J.V.C. trouxe documentos que comprovam que ela é mãe de duas crianças, uma de três anos e outra de três meses, ainda em fase de amamentação, das quais tem a guarda judicial. O advogado sustentou que, nessa condição, ela tem direito a cumprir a prisão preventiva em seu domicílio, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), ressaltando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças a proteção integral.

Decisão

O ministro Lewandowski observou que a jurisprudência do Supremo, consolidada na Súmula 691, estabelece a impossibilidade de se dar seguimento a HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. No entanto, entendeu que se trata de caso de concessão do habeas corpus de ofício.

O relator explicou que o artigo 318 do CPP faculta ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em determinadas situações, como paciente maior de 80 anos (inciso I), doença grave (II), gestante (IV) e mulher com filho de até 12 anos de idade (V). “Entendo que é o caso de incidência do inciso V, que, aplicado de modo responsável pelo magistrado, visa proteger a maternidade e a infância”, afirmou.

Para Lewandowski, a prisão domiciliar permite que os filhos de J.V.C. possam ter os cuidados necessários a essa fase da infância. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, entendo que se faz possível a substituição, no melhor interesse das crianças, sem prejuízo de novo decreto preventivo ser expedido, caso ocorra a alteração do quadro fático ou o descumprimento de qualquer das medidas que eventualmente forem impostas pelo juízo natural da causa”, concluiu.

CF/AD

Processos relacionados
HC 149065
Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...