Miopia, astigmatismo e hipermetropia

Optometrista não pode prescrever óculos

(31.08.10)

Extraído de www.espacovital.com.br

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou ao profissional optometrista Luís Alberto Mallmann que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de definir que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames.

A Ótica Cidade Taquariense (de Taquari - RS) na qual trabalha o técnico também ficou impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta.

Os autores da ação foram o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade de Oftalmologia do RS e a sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência.

Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, "não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra - na qual o réu se diplomou - não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato".

Considerou ainda o julgado do TJ gaúcho que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças (CID) o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

O advogado Flavio de Castro Winkler atuou em nome das duas entidades autoras. (Proc. nº 70036170538 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 
 

 

Notícias

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...