Miopia, astigmatismo e hipermetropia

Optometrista não pode prescrever óculos

(31.08.10)

Extraído de www.espacovital.com.br

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou ao profissional optometrista Luís Alberto Mallmann que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de definir que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames.

A Ótica Cidade Taquariense (de Taquari - RS) na qual trabalha o técnico também ficou impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta.

Os autores da ação foram o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade de Oftalmologia do RS e a sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência.

Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, "não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra - na qual o réu se diplomou - não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato".

Considerou ainda o julgado do TJ gaúcho que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças (CID) o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

O advogado Flavio de Castro Winkler atuou em nome das duas entidades autoras. (Proc. nº 70036170538 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 
 

 

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Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br