"Momento mágico"

30/05/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS

Brasil consegue ampliar produção agrícola sem desmatar

Liliana LavoratiRenê Gardim

São Paulo - O Brasil tem 120 milhões de hectares já degradados, disponíveis a curto prazo para serem utilizados pela agropecuária nacional e ampliar a produção sem avançar sobre florestas. A afirmação é do ministro da Agricultura, Wagner Rossi, que concorda com a necessidade de "ajustes" no texto do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, para dar "equilíbrio" à reforma da legislação, com a qual concorda.

Na opinião do ministro, hoje o protagonismo econômico do agronegócio brasileiro passou a ser reconhecido por toda a sociedade. Em entrevista exclusiva ao DCI, Rossi ressaltou o "momento mágico" vivido por este setor da economia brasileira, com perspectivas de prosperidade duradoura.

No entanto, ele admite a existência de vários "gargalos" para o País se firmar como um dos grandes produtores mundiais de alimentos, como o câmbio desfavorável às exportações, a falta de infraestrutura e a logística que ainda é deficiente. Mas garantiu que as medidas estão sendo tomadas. Dentre elas, a agilização na liberação de crédito e garantia de preço mínimo à citricultura, entre outras culturas.

Para o ministro, o agronegócio é altamente positivo para a balança comercial do Brasil: exporta muito e importa pouco.

Fonte: DCI

 

 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...