Montadora deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia

Extraído de Portal do Holanda
18 de Maio de 2011

Ford deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia
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A Ford Motor Company Brasil Ltda. deve reembolsar o dono de veículo que teve motor fundido durante o período de garantia. Ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da empresa, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, manteve acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo.

Segundo ela, a inadmissão do Recurso Extraordinário pelo presidente do Colégio Recursal, pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional e nova análise de provas, estaria de acordo com a jurisprudência da Corte consolidada na Súmula 279.

Como a decisão do STF transitou em julgado, o proprietário do veículo pode executar a decisão da Justiça paulista, que estabeleceu a responsabilidade da empresa de reembolsá-lo estando o veículo na garantia.

O artigo 544 do Código de Processo Civil trata do assunto. De acordo com o dispositivo, o agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF .

Clique aqui para ler a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo 639.114. 
 

 

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