Moradora deve indenizar vizinha por barulhos em seu apartamento

Moradora deve indenizar vizinha por barulhos exagerados em seu apartamento

A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos

Publicado por Bernardo César Coura - 17 horas atrás

A 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a indenizar vizinha por fazer "barulhos exagerados" em seu apartamento. A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa.

O juiz também condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$2,5 mil devido à perturbação sonora.

A mulher entrou com ação contra a vizinha alegando que há algum tempo vem sofrendo perturbação sonora, especialmente no momento de descanso, e, por esse motivo, pediu condenação por danos morais. A vizinha, por sua vez, não apresentou contestação, o que fez com que o juiz decretasse a sua revelia, presumindo a veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

O juiz concluiu que a ré vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio.

Ele ainda apontou que o barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Cabe recurso da sentença.

Fonte: Conjur

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial

Fonte: JusBrasil

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...