Morar na mesma casa não basta para reconhecimento de união estável

Morar na mesma casa não basta para reconhecimento de união estável

Publicado em: 06/11/2015

A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que negou o reconhecimento da união estável de um casal.

No caso, o tribunal gaúcho considerou que o fato das partes terem firmado escritura pública afirmando que mantiveram união estável e estabeleceram o regime da comunhão universal de bens não é capaz por si só de reconhecer a união estável.

“Nesse contexto, de se ter presente que a fé pública do referido documento vale no sentido de ser verdadeiro o que lhe foi transmitido, e, não necessariamente, atesta a veracidade do declarado.”

O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, concluiu pela análise das provas que não está, efetivamente, caracterizada a estabilidade na relação e o objetivo de constituir família.

“Para fins de comprovação de união estável deve ser observada a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem. O fato de terem morado por determinado período na mesma casa não indica contornos de continuidade, duração e reconhecimento público de constituição de família (artigo 1.723, CC). Melhor: o bojo probatório presta-se, tão somente, à comprovação de namoro entre as partes, não indicando convivência de marido e mulher.”

A advogada Mayara Bernardinis atuou na causa pela apelada.

Processo: 0190664-56.2015.8.21.7000

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...