Morte de servidor público gera pensão para companheiro

Morte de servidor público gera pensão para companheiro mesmo sem declaração expressa da dependência econômica

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu o direito do companheiro de um servidor público falecido receber pensão, já que os dois viviam em união estável. O Tribunal afastou a exigência de designação expressa junto à Administração Pública da relação de dependência para fins previdenciários.

A União apontou ausência de fundamento legal para a liberação da pensão, pois esta seria prevista apenas para relações heterossexuais e não homossexuais, como no caso. A União alegou também inexistir designação expressa do autor como dependente do falecido servidor público.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, entendeu que inexiste ausência de fundamento legal para a pensão por morte, pois a união estável não é exclusiva das relações heterossexuais. “Desde o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277, tem-se certo que a expressão constitucional “família” engloba a União homoafetiva”, esclareceu o relator.

O juiz baseou-se em precedentes do próprio TRF1 para esclarecer que é irrelevante a inexistência de designação expressa do autor como dependente do falecido servidor, já que a via judicial buscada é capaz de estabelecer a pretendida dependência: “(...) a designação prevista no artigo 217 da Lei 8.112/90 visa apenas a facilitar, junto à Administração, a vontade do instituidor em eleger o dependente como seu beneficiário à pensão por morte, não implicando, sua ausência, óbice à aquisição do benefício, se comprovada inequivocamente, mediante outros meios, a união estável como entidade familiar." (cf. REO 2001.39.00.008667-4/PA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 30/07/2007, p.58).

O relator assegurou ainda que como o servidor foi enquadrado judicialmente como auditor fiscal do tesouro nacional, é com base neste cargo que deve ser calculada a pensão por morte, “sendo despiciendo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido após o falecimento do servidor, já que os efeitos patrimoniais devem atingir os herdeiros, beneficiários e sucessores”.

A 2.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, e negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, reconhecendo a união estável entre o autor e o servidor falecido, assim como o direito do demandante ao recebimento da pensão.

Processo n.: 0038462-97.2006.4.01.3800

Data do julgamento: 4/02/13

Data da publicação: 15/02/13

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...