Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

Fonte: Recivil


Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

 

 

Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que assume que estava dirigindo o veículo na hora da infração.

Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito --Detrans, Ciretrans etc--, para que o recurso seja encaminhado e aceito.

Para empresas com veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além --é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por infrações.

Um exemplo hipotético: o pai de São Paulo tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios e fazer o recurso da transferência dos pontos em Alagoas.

Notificação

A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado.

A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios". "É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa."

 


Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Publicado em 10/12/2010

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...