MP estadual pode atuar em tribunais superiores

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 3 horas atrás

MP estadual pode atuar em tribunais superiores

O Ministério Público estadual é parte legítima para atuar perante tribunais superiores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça recente mudança de jurisprudência, que até então reservava a competência para atuar nas cortes superiores ao Ministério Público Federal.

O entendimento fixado é o de que o Ministério Público dos estados não está vinculado nem subordinado, nos planos processual, administrativo ou institucional, à chefia do Ministério Público da União. Esse fato lhe confere ampla possibilidade de postular, de forma autônoma, perante o Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Benedito Gonçalves, que não reconhecia a legitimidade o MP estadual.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que não permitir que o Ministério Público estadual atue perante o Superior Tribunal de Justiça significa vedar ao órgão o acesso à jurisdição à corte superior, criar espécie de subordinação hierárquica absolutamente inexistente, cercear a autonomia do MP Estadual e violar o princípio federativo.

A decisão acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2009, em decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles reconheceu expressamente, em seu voto, a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais especial e extraordinária , como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária.

A legitimidade para atuar no STJ e no STF é causa histórica de atrito entre o MP estadual e o MP federal. A evolução na jurisprudência dos dois tribunais é recente. Tanto que estão na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recursos, de relatoria do ministro Ari Pargendler, nos quais o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta decisões da 3ª Seção do tribunal, que não admitiu sua atuação.

No Supremo, a matéria foi definida em recurso que discute o poder do Ministério Público de conduzir investigações penais. O tema principal ainda não foi definido pelo Supremo, mas em questão de ordem o plenário decidiu que a atuação do MP estadual é perfeitamente legítima. Com base em voto do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, o tribunal afirmou que nas hipóteses que o Ministério Público Federal figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o procurador-geral da República poderia oficiar perante o Supremo.

Mas o Plenário também fixou que, nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, inclusive no caso do MP estadual, sob pena de ofensa ao contraditório. (Conamp)

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria Atentar-se à sutileza do julgado que entende que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. Processo REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021. Ramo do...

Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro Publicado em 13 de maio de 2021 A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se...

Quero mudar meu nome. E agora?

Quero mudar meu nome. E agora? Brunna Frota Silva Saiba como o Judiciário tem lidado com os diferentes casos de pedidos de mudança de nome e ainda desmistificar reflexos culturais brasileiros envolvendo os sobrenomes. As motivações envolvem desde questões religiosas ao abandono...

WhatsApp e inclusão digital: uma saída para as Defensorias Públicas

TRIBUNA DA DEFENSORIA WhatsApp e inclusão digital: uma saída para as Defensorias Públicas 11 de maio de 2021, 8h01 Por Júlio de Camargo Azevedo e Giovani Ravagnani Considerado um dos principais cases de sucesso, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro lançou em outubro de 2020 um...

STJ autoriza criança com nome de anticoncepcional a mudar registro

STJ autoriza criança com nome de anticoncepcional a mudar registro No entendimento dos ministros, houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança. terça-feira, 11 de maio de 2021 A 3ª turma do STJ autorizou a alteração do nome de uma criança registrada pelo pai com o nome...