MP estadual pode atuar em tribunais superiores

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 3 horas atrás

MP estadual pode atuar em tribunais superiores

O Ministério Público estadual é parte legítima para atuar perante tribunais superiores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça recente mudança de jurisprudência, que até então reservava a competência para atuar nas cortes superiores ao Ministério Público Federal.

O entendimento fixado é o de que o Ministério Público dos estados não está vinculado nem subordinado, nos planos processual, administrativo ou institucional, à chefia do Ministério Público da União. Esse fato lhe confere ampla possibilidade de postular, de forma autônoma, perante o Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Benedito Gonçalves, que não reconhecia a legitimidade o MP estadual.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que não permitir que o Ministério Público estadual atue perante o Superior Tribunal de Justiça significa vedar ao órgão o acesso à jurisdição à corte superior, criar espécie de subordinação hierárquica absolutamente inexistente, cercear a autonomia do MP Estadual e violar o princípio federativo.

A decisão acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2009, em decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles reconheceu expressamente, em seu voto, a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais especial e extraordinária , como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária.

A legitimidade para atuar no STJ e no STF é causa histórica de atrito entre o MP estadual e o MP federal. A evolução na jurisprudência dos dois tribunais é recente. Tanto que estão na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recursos, de relatoria do ministro Ari Pargendler, nos quais o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta decisões da 3ª Seção do tribunal, que não admitiu sua atuação.

No Supremo, a matéria foi definida em recurso que discute o poder do Ministério Público de conduzir investigações penais. O tema principal ainda não foi definido pelo Supremo, mas em questão de ordem o plenário decidiu que a atuação do MP estadual é perfeitamente legítima. Com base em voto do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, o tribunal afirmou que nas hipóteses que o Ministério Público Federal figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o procurador-geral da República poderia oficiar perante o Supremo.

Mas o Plenário também fixou que, nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, inclusive no caso do MP estadual, sob pena de ofensa ao contraditório. (Conamp)

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Justa causa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Turma aplica justa causa a empregador que não depositava FGTS regularmente Regra geral, o descumprimento de direitos trabalhistas, por si só, não gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de ruptura do...

Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa...

Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade

Sexta-feira, Fevereiro 24, 2012 Consultor Jurídico Ficha Limpa não pune toda condenação ou rejeição de contas por improbidade Notícias de Direito Texto publicado quinta, dia 23 de fevereiro de 2012  Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade Por Eduardo...

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da...

Pena alternativa para o tráfico

Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico 23/02/2012 Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de...

Aviso prévio proporcional não deve retroagir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Aviso prévio proporcional não deve retroagir A Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. Altera o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II...