MP estadual pode atuar em tribunais superiores

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 3 horas atrás

MP estadual pode atuar em tribunais superiores

O Ministério Público estadual é parte legítima para atuar perante tribunais superiores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça recente mudança de jurisprudência, que até então reservava a competência para atuar nas cortes superiores ao Ministério Público Federal.

O entendimento fixado é o de que o Ministério Público dos estados não está vinculado nem subordinado, nos planos processual, administrativo ou institucional, à chefia do Ministério Público da União. Esse fato lhe confere ampla possibilidade de postular, de forma autônoma, perante o Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Benedito Gonçalves, que não reconhecia a legitimidade o MP estadual.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que não permitir que o Ministério Público estadual atue perante o Superior Tribunal de Justiça significa vedar ao órgão o acesso à jurisdição à corte superior, criar espécie de subordinação hierárquica absolutamente inexistente, cercear a autonomia do MP Estadual e violar o princípio federativo.

A decisão acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2009, em decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles reconheceu expressamente, em seu voto, a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais especial e extraordinária , como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária.

A legitimidade para atuar no STJ e no STF é causa histórica de atrito entre o MP estadual e o MP federal. A evolução na jurisprudência dos dois tribunais é recente. Tanto que estão na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recursos, de relatoria do ministro Ari Pargendler, nos quais o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta decisões da 3ª Seção do tribunal, que não admitiu sua atuação.

No Supremo, a matéria foi definida em recurso que discute o poder do Ministério Público de conduzir investigações penais. O tema principal ainda não foi definido pelo Supremo, mas em questão de ordem o plenário decidiu que a atuação do MP estadual é perfeitamente legítima. Com base em voto do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, o tribunal afirmou que nas hipóteses que o Ministério Público Federal figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o procurador-geral da República poderia oficiar perante o Supremo.

Mas o Plenário também fixou que, nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, inclusive no caso do MP estadual, sob pena de ofensa ao contraditório. (Conamp)

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...