MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

20/08/2013 - 21h56

MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

O relator da Medida Provisória 614/13, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), fez poucas mudanças em relação ao tema original da MP, que trata de ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12).

Uma das mudanças permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As primeiras 120 horas anuais poderão ser usadas em colaborações esporádicas remuneradas nos assuntos de especialidade do professor, inclusive em polos de inovação tecnológica.

O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

No caso de bolsas, serão permitidas as de estímulo à inovação e as de todos os tipos pagas por organismos internacionais no âmbito de tratados assinados pelo Brasil.

O governo concordou com as mudanças, mas a ampliação das horas de pesquisa será tema de outros projetos de lei na tentativa de aumentar mais o limite. O Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq) recomenda algo em torno de 400 horas anuais.

Doutorado
A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. Atualmente, pode ser exigido apenas o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

Para facilitar o provimento de cargos de docentes em determinadas localidades e áreas, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação.

Isso poderá ser feito com decisão fundamentada do conselho superior da instituição.

Inovação incluída pelo relator nesse tópico é a permissão para a instituição posicionar o candidato que tomar posse em cargo de docente na mesma classe e nível a que pertencia se ele já era professor em outra instituição federal de ensino.

Titular-livre
O acesso ao cargo isolado de titular-livre, preenchido por meio de concurso, será facilitado com a diminuição, de 20 para 10 anos, de experiência ou de título de doutor exigidos.

A exemplo do que ocorre para o acesso ao cargo de titular, última classe da carreira, o concurso para titular-livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% de profissionais externos à instituição.

Cessão a estados
Segundo o texto, o docente de dedicação exclusiva cedido a estados e municípios para ocupar cargos em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, recebendo inclusive o adicional desse regime. O pagamento caberá ao órgão cessionário.

Igual regra foi estabelecida pelo relator para o caso de cessão especial de docentes a organizações sociais qualificadas pelo Executivo federal nos termos da Lei 9.637/98.

Pela lei, o Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Comissão permanente
Roberto Santiago incluiu ainda no parecer a obrigatoriedade de as instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa instituírem uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos professores.

A CPPD presta assessoramento ao colegiado competente da instituição de ensino na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...