MP flagra trabalho degradante em obras do PAC

 

Ministério Público flagra trabalho degradante em obras do PAC no interior de São Paulo

12/04/2011 - 9h12
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) em Campinas flagrou 44 trabalhadores em situação degradante de trabalho em uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, na cidade de Americana, na região de Campinas.

A obra, incluída no programa Minha Casa, Minha Vida, está sob responsabilidade da MRV Engenharia e Participações. A empresa está construindo 640 apartamentos na cidade.

A PRT iniciou as investigações no dia 10 de março. Agora, auditores fiscais do trabalho finalizam relatórios sobre as condições encontradas. Os documentos serão encaminhados, em duas semanas, para o Ministério Público do Trabalho e para o Ministério do Trabalho e Emprego.

As irregularidades foram constatadas em dois alojamentos de empreiteiras que prestavam serviços no empreendimento Beach Park, cujas obras eram conduzidas pela MRV, responsabilizada no caso.

De acordo com a PRT, 44 trabalhadores, naturais do Maranhão e de Alagoas, viviam em alojamentos superlotados, sem ventilação, com fiação exposta e em condição precária de higiene. Em um dos alojamentos, havia um só banheiro para 22 pessoas. A locação das casas e o fornecimento de camas, colchões e armários estavam a encargo da MRV.

A PRT encontrou também indícios de aliciamento de mão de obra, situação caracterizada pelo deslocamento de trabalhadores de um estado a outro mediante falsas promessas. Os auditores fiscais constataram ainda retenção de documentos e um trabalhador sem registro em carteira. Parte dos trabalhadores estava sem receber salário. A fiscalização foi encerrada na última semana.

Foram entregues pelos fiscais do trabalho 44 autos de infração à MRV. A empresa teve de pagar os salários atrasados, a rescisão contratual dos trabalhadores, fundo de garantia, multa, e arcar com as despesas de transporte dos funcionários até suas cidades de origem. O custo total para a MRV, em salários e rescisão, foi R$ 210 mil, os gastos com transporte, atingiram R$ 40 mil, além das 44 multas e despesas com o fundo de garantia.

“Tomamos a primeira medida, que foi a emissão de seguro desemprego e, agora, a segunda medida, que é concluir o relatório e encaminhar ao setor responsável em Brasília para que eles apreciem esse relatório”, disse o auditor fiscal do trabalho que participou da operação João Batista Amâncio.

A MRV Engenharia informou, por meio de nota, que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e assumiu todos os pagamentos e as regularizações necessários. A empresa afirma que assumiu todas as despesas com alimentação e fez o transporte dos empregados para suas cidades de origem.

“A MRV não admite atitudes trabalhistas irregulares por parte de seus fornecedores. Por isso, a empresa terceirizada foi desligada e não presta mais serviços para a construtora, que também vai acioná-la judicialmente”.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br