MP flagra trabalho degradante em obras do PAC

 

Ministério Público flagra trabalho degradante em obras do PAC no interior de São Paulo

12/04/2011 - 9h12
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) em Campinas flagrou 44 trabalhadores em situação degradante de trabalho em uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, na cidade de Americana, na região de Campinas.

A obra, incluída no programa Minha Casa, Minha Vida, está sob responsabilidade da MRV Engenharia e Participações. A empresa está construindo 640 apartamentos na cidade.

A PRT iniciou as investigações no dia 10 de março. Agora, auditores fiscais do trabalho finalizam relatórios sobre as condições encontradas. Os documentos serão encaminhados, em duas semanas, para o Ministério Público do Trabalho e para o Ministério do Trabalho e Emprego.

As irregularidades foram constatadas em dois alojamentos de empreiteiras que prestavam serviços no empreendimento Beach Park, cujas obras eram conduzidas pela MRV, responsabilizada no caso.

De acordo com a PRT, 44 trabalhadores, naturais do Maranhão e de Alagoas, viviam em alojamentos superlotados, sem ventilação, com fiação exposta e em condição precária de higiene. Em um dos alojamentos, havia um só banheiro para 22 pessoas. A locação das casas e o fornecimento de camas, colchões e armários estavam a encargo da MRV.

A PRT encontrou também indícios de aliciamento de mão de obra, situação caracterizada pelo deslocamento de trabalhadores de um estado a outro mediante falsas promessas. Os auditores fiscais constataram ainda retenção de documentos e um trabalhador sem registro em carteira. Parte dos trabalhadores estava sem receber salário. A fiscalização foi encerrada na última semana.

Foram entregues pelos fiscais do trabalho 44 autos de infração à MRV. A empresa teve de pagar os salários atrasados, a rescisão contratual dos trabalhadores, fundo de garantia, multa, e arcar com as despesas de transporte dos funcionários até suas cidades de origem. O custo total para a MRV, em salários e rescisão, foi R$ 210 mil, os gastos com transporte, atingiram R$ 40 mil, além das 44 multas e despesas com o fundo de garantia.

“Tomamos a primeira medida, que foi a emissão de seguro desemprego e, agora, a segunda medida, que é concluir o relatório e encaminhar ao setor responsável em Brasília para que eles apreciem esse relatório”, disse o auditor fiscal do trabalho que participou da operação João Batista Amâncio.

A MRV Engenharia informou, por meio de nota, que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e assumiu todos os pagamentos e as regularizações necessários. A empresa afirma que assumiu todas as despesas com alimentação e fez o transporte dos empregados para suas cidades de origem.

“A MRV não admite atitudes trabalhistas irregulares por parte de seus fornecedores. Por isso, a empresa terceirizada foi desligada e não presta mais serviços para a construtora, que também vai acioná-la judicialmente”.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...