MP institui novas regras para poupança

04/05/2012 - 12h09 Especial - Atualizado em 04/05/2012 - 12h09

MP institui novas regras para poupança

Djalba Lima

Os depósitos em caderneta de poupança feitos a partir desta sexta-feira (4) começam a ser remunerados de acordo com novas regras definidas pela Medida Provisória 567/2012, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje. Na prática, a mudança só produzirá efeitos financeiros para os depositantes a partir do momento em que o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reduzir a meta da taxa Selic para 8,5% ao ano.

Hoje, a meta anual dessa taxa básica de juros está em 9% e a previsão é de que seja reduzida já a partir das próximas reuniões do Copom, marcadas para 29 e 30 de maio. A MP 567/2012, cuja admissibilidade deverá ser examinada inicialmente por uma comissão mista de senadores e deputados, abre caminho para essa redução.

A MP trata especificamente da remuneração adicional da poupança, fixada pela Lei 8.177/1991 em 0,5% ao mês, que se acrescenta à remuneração básica, pela Taxa Referencial (TR).

A mudança, na verdade, institui um gatilho: enquanto a meta anual da Selic continuar acima de 8,5%, a regra da Lei 8.177/1991 continua valendo. Quando a meta anual ficar em 8,5% ou menos, adota-se a nova fórmula para a remuneração adicional, de 70% da taxa Selic ao ano.

Nesse caso, para se conhecer o rendimento adicional (mensal) da poupança, calcula-se 70% da meta da Selic e divide-se o percentual por 12. Os saldos das cadernetas de poupança apurados até esta sexta-feira serão remunerados pela fórmula antiga e os saldos remanescentes já seguirão a nova regra.

De acordo com a MP, os bancos terão de separar os depósitos realizados a partir desta sexta-feira. Os saques feitos de hoje em diante recairão sobre esse montante separado, até seu esgotamento, e só a partir de então atingirão o saldo remanescente.

Os extratos emitidos pelos bancos deverão, conforme a MP, refletir essa separação. A medida provisória determina às instituições financeiras a adoção de procedimentos internos que assegurem remuneração e evolução correta dos saldos de poupança. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central.

 

Agência Senado

 

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