MP muda regras para constituição de garantias em operações financeiras

11/04/2017 - 11h48

Medida Provisória muda regras para constituição de garantias em operações financeiras

Governo alega que as mudanças propostas na MP vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro

O Congresso vai analisar medida provisória que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio (MP 775/17). O registro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

Mudança na lei
A MP altera a Lei 12.810/13. A norma exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

Pequenas empresas
Com a MP 775, o governo informa que serão inscritas todas operações, entre os bancos e os clientes, que envolvam a constituição de gravames e ônus sobre ativos. Caberá às entidades registradoras ou depositárias de ativos concentrar as informações sobre a constituição.

O governo alega que as mudanças vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento.

Formato
O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos. Os mecanismos de identificação e agrupamento serão definidos pelas próprias centrais registradoras, estabelecendo o princípio da autorregulação.

Além disso, caso o ativo não esteja registrado em entidade ou depositária, a constituição de gravame ou o ônus respeitará as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.

Tramitação
A MP 775 será analisada em uma comissão mista (deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

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