MP muda regras para constituição de garantias em operações financeiras

11/04/2017 - 11h48

Medida Provisória muda regras para constituição de garantias em operações financeiras

Governo alega que as mudanças propostas na MP vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro

O Congresso vai analisar medida provisória que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio (MP 775/17). O registro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

Mudança na lei
A MP altera a Lei 12.810/13. A norma exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

Pequenas empresas
Com a MP 775, o governo informa que serão inscritas todas operações, entre os bancos e os clientes, que envolvam a constituição de gravames e ônus sobre ativos. Caberá às entidades registradoras ou depositárias de ativos concentrar as informações sobre a constituição.

O governo alega que as mudanças vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento.

Formato
O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos. Os mecanismos de identificação e agrupamento serão definidos pelas próprias centrais registradoras, estabelecendo o princípio da autorregulação.

Além disso, caso o ativo não esteja registrado em entidade ou depositária, a constituição de gravame ou o ônus respeitará as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.

Tramitação
A MP 775 será analisada em uma comissão mista (deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...