MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior

DECISÃO
17/05/2017 09:12

MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior

Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custus legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de paternidade na qual o Tribunal de Justiça de Goiás não conheceu de apelação interposta pelo órgão ministerial por considerá-lo sem capacidade de intervenção após o atingimento da maioridade pela parte.

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que processos de investigação de paternidade constituem ações de estado, com indissociável interesse público, o que atrai o poder de fiscalização do MP, conforme estipula o artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

“Não está, pois, o fiscal da lei, a exercer o seu munus na ação de investigação de paternidade – quando, por hipótese, uma das partes seja menor de idade – com base, apenas, no inciso I do artigo 82, como reconhecera o acórdão recorrido, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, a atrair a participação do Parquet independentemente da idade da parte”, apontou o relator.

Estado da pessoa

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Sanseverino também esclareceu as diferenças entre a investigação de paternidade e as ações que se limitem a discutir a questão da pensão alimentícia. Nas ações de alimentos, via de regra, não se dispõe sobre o estado da pessoa, mas apenas sobre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. 

“O relevantíssimo âmbito dos direitos individuais indisponíveis – e aqui se insere a particularíssima ação em que se investiga estado familiar consistente na filiação entre as partes litigantes – comanda a legitimidade do Ministério Público, pois assim é reconhecido já na Constituição Federal, segundo a qual (artigo 127) o Ministério Público é ‘instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’”, concluiu o ministro ao determinar o prosseguimento do julgamento da apelação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...