MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

 

15/04/2011 15:14

MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

 

A Câmara analisa a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. O objetivo do texto, que altera a Lei 8.212/91, é incentivar a ampliação do trabalho formal.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.

Para fins previdenciários, o microempreendedor individual contribui hoje com 11% (aproxidamente R$ 60) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a MP passa a produzir efeitos, o beneficiário contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 27.

O texto da MP mantém a possibilidade de complementação caso o microempreendedor pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de maio.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...