MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

26/07/2017 - 16h31

MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.

A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o retorno dos valores para os cofres públicos.

Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor disponível.

O prazo de devolução vai depender do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão responsável.

O texto estabelece ainda que a restituição de valores aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa Família dos novos critérios de restituição.

Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos após a morte de servidor ou pensionista.

O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”, disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...