MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

26/07/2017 - 16h31

MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.

A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o retorno dos valores para os cofres públicos.

Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor disponível.

O prazo de devolução vai depender do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão responsável.

O texto estabelece ainda que a restituição de valores aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa Família dos novos critérios de restituição.

Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos após a morte de servidor ou pensionista.

O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”, disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...