Mudanças no divórcio durante a pandemia

Mudanças no divórcio durante a pandemia

Por Gabriel Dau -20 de abril de 20210

O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”.

O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física e emocional que apenas acelerou a tomada de decisão para o divórcio.

Essa realidade é refletida no número de divórcios realizados em cartório, que cresceu 15% no segundo semestre de 2020, ante o mesmo período de 2019.

Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), apenas no segundo semestre de 2020.

Aliado a isso, as mudanças na lei brasileira associada ao divórcio facilitaram a dissolução do casamento.

Desde 2007, quando a edição Lei Federal 11.441 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios, o número de divórcios cresce anualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao lembrar que antigamente o divórcio era um direito contestativo, em que o casal era obrigado a falar para o juiz o motivo da separação e de quem era a culpa, exigindo ainda testemunhas, hoje o casal pode, através de um advogado, dar entrada diretamente no cartório de notas, caso não tenha filhos menores ou incapazes, ou judicialmente.

A pandemia também trouxe uma nova forma de realizar o divórcio.

Em meados de 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio de forma online em cartórios.

Essas conquistas devem-se, sobretudo, à evolução do Direito de Família, uma das áreas do Direito que vem acompanhando o cidadão, caminhando junto com a evolução da sociedade.

Claramente esse momento de decisão sobre o casamento é difícil e triste.

É um luto relacionado ao amor, à paixão e a uma rotina familiar que não existirá mais, pelo menos para aquele casal.

No entanto, hoje retira-se um grande peso relacionado ao sentimento de culpa do casal quando decide-se pelo divórcio.

Em alusão ao passado não tão distante, essa decisão era vista na sociedade como um pecado e, principalmente, a mulher ficava mal falada, destruindo a reputação de toda a família.

Portanto, o sentimento de culpa era inerente ao processo.

Hoje, existem dois tipos de divórcio: extrajudicial e o judicial.

O extrajudicial é o realizado no cartório de notas com a presença de um advogado.

Mas só vale para casais que não têm filhos menores ou incapazes e quando a decisão pelo divórcio se dá de forma consensual.

No caso dos divórcios extrajudiciais realizados de forma online, o escrivão, juntamente com todos os documentos enviados ao cartório, os judiciados e o advogado participam de uma reunião online e dão andamento ao processo.

A vantagem é que não há fronteiras para realizar essa oficialização.

Ou seja, o casal pode divorciar-se mesmo estando em cidades ou países diferentes.

Já o judicial é obrigatório quando existe filho menor e/ou incapaz ou briga, geralmente provocada em razão da divisão de bens.

O processo é feito através de um advogado e decidido por um juiz.

Quando envolve filhos menores, além de exigir a participação e fiscalização do representante do Ministério Público, o juiz decide sobre questões relacionadas à fixação dos alimentos, guarda, entre outras situações inerentes ao casal e aos filhos.

O prazo médio para finalizar o divórcio extrajudicial de forma presencial ou online é de cinco dias.

Já o judicial, é de cinco a dez dias, dependendo do regime de bens e se ocorrer de forma amigável.

Diante de todo este cenário, podemos concluir que, apesar de o divórcio ser um momento triste, que atesta a falta de amor e a continuidade de uma união, vale ressaltar que estamos vivendo uma evolução no Direito de Família e temos visto que as decisões estão cada vez mais justas e mais humanas.

Por: Dra. Catia Sturari, advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...