Mulher adotada na infância conquista direito à herança após morte dos pais

Recusada pelos tios, mulher adotada na infância conquista direito à herança após morte dos pais

Publicado em: 29/08/2017

Uma servidora pública teve seu direito de receber uma herança pelo pai socioafetivo (não biológico) reconhecido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A mulher teve o seu registro civil anulado e foi excluída do benefício por não ser filha biológica.

Segundo a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, relatora do processo, o fato do pai ter reconhecido a paternidade e de ter registrado a criança como filha biológica, mesmo não sendo,  são provas de amor e a vontade do casal de tê-la como filha.

Com poucos dias de nascida, a servidora pública foi entregue ao casal que a registrou como filha. Durante a infância, a mãe da mulher faleceu e ela ficou sob a guarda do pai, falecendo anos depois. Adulta, a servidora era a única herdeira do patrimônio do casal, mas foi surpreendida por um ação que anulou o registro civil. Diante disso, a mulher entrou na Justiça, exigindo a restauração de sua certidão e o seu direito à herança por se tratar de uma paternidade “voluntária e irrevogável”.

Em contrapartida, os familiares biológicos alegaram que a mulher não tinha vínculo familiar e apenas prestava serviços domésticos na residência do casal. Diante dos depoimentos, o juiz José Cleber Moura do Nascimento, da Vara única de São Benedito, determinou a restauração do registro e, consequentemente, o seu direito à herança em dezembro de 2014. “A servidora era reconhecida no seio familiar e no meio social como filha do extinto, não colhendo a alegação dos promovidos (tios) que ela seri uma mera prestadora de serviços domésticos”, declarou.

Os tios entraram com um recurso no TJCE mantiveram as alegações iniciais apresentadas na sessão anterior. Além disso, alegaram que a servidora tinha o direito de ter se apropriar do patrimônio e “dilapidá-lo”. Apesar dos argumentos, a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro reconheceu o registro e o direito da  mulher à herança. A magistrada entendeu que os tios só questionaram o registro após o falecimento do irmão.

“A criança foi registrada logo após o nascimento pelo instituidor do espólio recorrente (pai) e se passaram mais de 20 anos, quando somente do falecimento do seu pai, é que os seus tios paternos ajuizaram a ação de nulidade do registro civil, sob o argumento de ausência de parentalidade biológica, desconsiderando todo e qualquer laço de afetividade existente entre os pais e a filha”, declarou a desembargadora
.

Fonte: Tribuna do Ceará
Extraído de Recivil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...