Mulher com compulsão por apostas terá curatela limitada à administração do patrimônio

Mulher com compulsão por apostas terá curatela limitada à administração do patrimônio

Marido, nomeado curador, alegou que esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio familiar

22 setembro 2026 | 11h39min

A Justiça julgou procedente ação de interdição e decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. A medida restringe sua autonomia para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais. A decisão reconheceu que ela preserva a capacidade para os demais aspectos da vida civil, mas apresenta prejuízo no controle financeiro durante episódios relacionados à compulsão por apostas. O processo tramitou em comarca do norte do Estado, em segredo de justiça.

A ação foi proposta pelo marido, que alegou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio familiar. Conforme os documentos apresentados no processo, houve movimentação de grandes quantias em plataformas de apostas, contratação de empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.

No início do processo, a curatela provisória foi negada porque, naquele momento, ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade da mulher. Depois, ela passou por perícia psiquiátrica judicial e por entrevista. A perícia constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas apontou que ela mantém a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar sua vontade. Durante as crises de compulsão por apostas, porém, há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros, com comportamento de dissipação patrimonial.

A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, por outro lado, defendeu a curatela e considerou caracterizada uma situação de prodigalidade, quando há gastos descontrolados que colocam o patrimônio em risco.

Ao analisar o caso, o juízo considerou comprovados os episódios de comprometimento patrimonial por meio dos documentos financeiros, do histórico clínico e das conclusões da perícia. A sentença destacou que a perda de controle não decorria de mera escolha pessoal, mas estava associada ao transtorno psiquiátrico diagnosticado.

O juízo também entendeu que a tomada de decisão apoiada seria insuficiente para proteger o patrimônio nos momentos em que a própria interessada perde a capacidade de aderir aos limites previamente estabelecidos. Por isso, foi decretada a interdição parcial para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais.

O marido foi nomeado curador. A decisão determinou ainda a prestação periódica de contas e uma nova avaliação médica em dois anos, ao considerar o caráter potencialmente transitório do quadro clínico. A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...